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NOSSOS SERVIÇOS








NOSSOS SERVIÇOS








SAÚDE OCUPACIONAL




A Saúde Ocupacional é responsável por promover a qualidade de vida dos trabalhadores, através da prevenção de doenças e problemas de saúde causados pelo ambiente de trabalho.


PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas de obrigatoriedade legal estabelecido pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo definir ações de saúde a serem empregados pela empresa bem como alencar os exames os exames devem ser seguros.

EXAMES


Admissão
O exame visa avaliar se o trabalhador tem condições físicas e de saúde adequadas para realizar as atividades exigidas no cargo. Ele é realizado com base nos riscos ocupacionais da função, ou seja, na avaliação de aspectos que podem afetar a saúde do trabalhador ao longo de sua jornada de trabalho.


Periódico
Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores que constam do PCMSO, bem como os riscos associados ele está exposto ou que consequentemente define os tipos de exames complementares aos funcionários deve ser útil.


Retorno ao Trabalho
Este exame tem como objetivo ser o apto ou não como suas funções, após um período de funcionamento, por ser superior a 30 anos de ocupação ou acidente, após ou não doença, ou voltar a ser ocupado por 30 anos, ou acidente. Sendo inválidos para períodos prolongados de férias ou viagens a trabalho. Este exame deve ser obrigatório ao primeiro dia de retorno ao trabalho.


Mudança de Riscos Ocupacionais
Este tem como objetivo atestar se o funcionário é ou não apto a desempenhar novas funções, ele só é realizado em casos que a nova função de riscos apresenta diferentes dos apresentados na função anterior.


Demissional
O exame demissional deve ser realizado até os dados de missão e rescisão de contrato, sendo uma inclusão de serviços adicionais aos exames complementares da constante do PCMSO.

EXAMES COMPLEMENTARES
Chamamos exames complementares de diagnóstico de qualquer tipo de exame, seja laboratorial, de imagem, endoscopia ou patologia, utilizados para confirmação de hipóteses diagnósticas.


SEGURANÇA DO TRABALHO




A Segurança do Trabalho é um conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho...


PGR – NR 01
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um dos programas de obrigatoriedade legal estabelecido pela CLT, regido pela NR 01, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas..

ORDEM DE SERVIÇO – NR 01
Ordem de Serviço de Segurança é um documento obrigatório que tem como objetivo informar aos funcionários a respeito dos riscos presentes nas atividades que ele irá desempenhar, como a instituição age para protegê-lo e quais são as medidas de segurança que ele deve tomar.

CIPA – NR 05
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

PGR – NR 22 MINERAÇÃO
Também cabe à empresa do ramo da mineração, elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR envolve os riscos mapeados, suas prioridades, os níveis considerados seguros, as avaliações periódicas e assim por diante.

LTCAT – IN 128
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.

INVENTÁRIO DE MÁQUINAS – NR 12
É um documento exigido pelo item 12.153 da NR-12 e serve como base para o processo de análise de risco, diagnóstico e laudo de adequação das máquinas e equipamentos existentes na empresa.

INSPEÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO – NR 13
As inspeções em vasos de pressão (caldeiras, reservatórios de ar comprimido, et) tem por objetivo evitar acidentes e explosões que prejudicam o meio ambiente e os trabalhadores. Constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos prazos máximos que são estabelecidos conforme a categoria do vaso de pressão.

LTIP – LAUDO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – NR 15 e 16
O LTIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa. Além da importância de comprovar os riscos existentes para definir os graus de insalubridade e periculosidade orientando a empresa a evitar processos trabalhistas.

PCMAT – NR 18
O objetivo do PCMAT é garantir a integridade física do trabalhador da construção civil com implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Assegura a proteção de todas as pessoas no local de trabalho e a preservação do meio ambiente.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – NR 15
O principal objetivo do Programa de Proteção Respiratória (PPR), igualmente de obrigatoriedade legal é a proteção da saúde dos funcionários expostos a agentes químicos nos locais de trabalho.

PCA – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUDITIVA – NR 15
O principal objetivo deste programa é o de prevenir ou estabilizar as possíveis perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de ruídos altos para implantação de rotina de trabalho nas empresas e proteção a saúde do trabalhador.

APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
A análise preliminar de risco é uma das ferramentas de segurança do trabalho que deve ser aplicada em qualquer tipo de empresa para prevenir acidentes de trabalho e obrigatória para as atividades enquadradas na NR 18, NR 33 e NR 35. Ela consiste na realização de uma avaliação do ambiente de trabalho com o objetivo de identificar e solucionar os riscos presentes no ambiente e no desenvolvimento das atividades.

VIBRAÇÃO OCUPACIONAL – NR 15
A vibração presente em todas as máquinas e equipamentos deve ser avaliada conforme determina o Anexo 8 da NR 15 a fim de verificar se os seus níveis estão dentro dos limites determinados além de definir a existência ou não de insalubridade.

NR 20
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, além de definir a obrigatoriedade de capacitação dos funcionários.

NR 23
O objetivo central dessa norma é fazer com que sejam adotados procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno de empresas e estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios de menor ou maior proporção, incluindo o treinamento dos funcionários quanto a identificação de possíveis riscos e as formas de combate-lo.

NR 29
O principal objetivo dessa norma regulamentadora é o de regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar primeiros socorros a acidentes e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores em todas as operações portuárias.

NR 30
A NR-30 tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, ou seja, todos que trabalham a bordo de embarcações comerciais nacionais e estrangeiras, embarcações artesanais e industriais. As plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e plataformas destinadas a outras atividades também devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora em questão.

NR 32
Esta norma tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, incluindo o treinamento obrigatório dos funcionários quanto a identificação e manipulação de perfuro cortantes.

NR 33
Esta é uma norma para trabalhos em espaços confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.

NR 35
Esta norma aborda o trabalho em altura. Sabe-se que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho, incluindo o treinamento obrigatório dos funcionários bem como define os exames ocupacionais específicos.

ERGONOMIA



A ergonomia é responsável por melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e, consequentemente, o bem-estar do colaborador. Isso se dá através da elaboração e aplicação de técnicas de adaptação dos elementos do ambiente de trabalho.


NR 17
Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
A análise ergonômica do trabalho é uma das obrigatoriedades da NR-17, que visa por meio de análises do posto de trabalho, dos movimentos e da postura do funcionário, identificar possíveis fatores de agravamento a estrutura esquelético muscular do trabalhador com o objetivo de identificar uma série de medidas e estratégias que evitam doenças relacionadas ao trabalho.

ANÁLISE ERGONÔMICA PRELIMINAR
A Análise Ergonômica Preliminar é realizada em dois processos principais, sendo o primeiro a identificação do perigo, seguida da avaliação dos riscos ocupacionais. É necessário sejam avaliados todos os postos de trabalho, ou seja, todos que possuem atividade dentro de um ambiente de trabalho. Este tipo de análise ergonômicas é indicado para as Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas de Pequeno Porte.

LAUDO ERGONÔMICO
O objetivo do laudo ergonômico é o de formalizar num documento os resultados obtidos nas análises dos postos de trabalho, contendo também informações e orientações quanto a adaptar o espaço e as condições de trabalho do ambiente profissional em que os trabalhadores estejam expostos a riscos psicofisiológicos.

TREINAMENTOS E CURSOS



Nossos treinamentos e cursos proporcionam conhecimentos sobre os riscos envolvidos nas atividades em que os trabalhadores executam. Com base nesse conhecimento, é possível reduzir acidentes no ambiente de trabalho.


NR 01
O Treinamento inicial funcional deve ser ministrado ao funcionário antes do início das atividades ou quando da mudança de função, conforme determina o item 1.4.4 da NR 01. A Quasa promove e registra este treinamento inicial.

NR 05 - CIPA
Para as empresas obrigadas a constituir a CIPA, os cipeiros eleitos e os indicados deverão participar de treinamento e carga horária específicos em função da atividade da empresa (CNAE). Quando a empresa estiver dispensada da constituição da CIPA, um funcionário indicado pela empresa deverá ser capacitado para exercer a função de DESIGNADO.

NR 06 - EPI
Segundo o item 6.6.1 – letra “d”, cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual.

NR 07 – PRIMEIROS SOCORROS
Segundo a referida NR, todas as empresas independentes do ramo de atividade, deverão treinar e manter um funcionário capacitado na prestação dos primeiros socorros.

NR 10 – SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esta NR determina que todos os funcionários da empresa envolvidos de alguma forma com serviços em eletricidade deverão ser capacitados formalmente.


CURSO BÁSICO
O Curso NR 10 Básico, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, é obrigatório para profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão, ou seja, igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts.


CURSO COMPLEMENTAR/SEP
O Curso Complementar Sistema Elétrico de Potência (SEP) é considerado obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente à Alta Tensão (AT) no ambiente de trabalho, ou seja, acima de mil volts sejam capacitados a partir das diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Além disso, para realizar o Curso NR 10 Complementar SEP, é necessário que o profissional já tenha um aproveitamento suficiente no Curso Básico, também por exigência do MTP.

NR 11
Segundo esta NR que trata das condições para o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, objetivando garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores que atuam no transporte de cargas de todos os tipos, deverão ser submetidos a treinamento e exames complementares específicos. Dentre estes equipamentos citamos as empilhadeiras, elevadores de carga, gruas, tratores rebocadores, paleteiras, entre outros.

NR 12
Segundo esta NR, a capacitação para operação segura de máquinas e equipamentos, além de obrigatória, deverá abranger todas as etapas de operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos.

NR 13 – OPERADOR DE CALDEIRA
O Curso de Aperfeiçoamento Profissional - Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras tem por objetivo fornecer conhecimentos para possibilitar o desenvolvimento das competências a serem trabalhadas pelo empregador na prática profissional de segurança na operação de caldeiras.

NR 17 – TREINAMENTO POSTURAL
Este treinamento tem por objetivo capacitar os trabalhadores para identificar possíveis problemas ergonômicos bem como os fatores de risco relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho, bem como assumir a melhor posição para o desenvolvimento do trabalho seguro e saudável.

NR 18 – TREINAMENTO ADMISSIONAL
Este treinamento visa garantir a integridade física do trabalhador da construção civil,  fornecendo conhecimentos a respeito da Prevenção de Acidentes, bem como reduzir as consequências sociais de um sinistro e dos danos ao meio ambiente. Conscientizar os colaboradores quanto às principais técnicas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivo de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, e ajudá-los a lidar com eventuais situações de perigo e emergência, com a finalidade de evitar possíveis perdas e danos decorrentes das atividades.

NR 20
A seleção do treinamento deve ser adequada à classe da empresa na NR20, tipo de atividade exercida pelo trabalhador e frequência de exposição, devendo conter informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências, devendo ser treinados os trabalhadores que laboram em instalações de todas as classes.

NR 22
O objetivo central deste treinamento introdutório já na fase admissional, visa prestar aos trabalhadores que desenvolverão atividades no setor de mineração, todas as informações a respeito dos riscos de acidentes, possíveis agravos a saúde, as condições de segurança e principalmente as responsabilidades de cada um dos envolvidos.

NR 32 – PERFURO CORTANTES
A NR-32 estabelece que todos os trabalhadores deverão ser capacitados com relação aos riscos das atividades, em especial quanto a exposição e riscos com perfuro cortantes.

NR 33 – ESPAÇOS CONFINADOS
O curso de NR 33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados – Supervisor de Entrada, Vigia e Trabalhador tem por objetivo preparar profissionais com sólidos conhecimentos para operar equipamentos de avaliação e controle de riscos em espaços confinados, emitir, encerrar e cancelar permissão de entrada e trabalho em espaço confinado em sintonia com as normas técnicas e as normas de segurança pertinentes. Acionar e acompanhar os serviços de emergência e salvamento de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente com esta atividade.

NR 35 – TRABALHOS EM ALTURA
O curso de NR 35 – Trabalho em Altura tem por objetivo preparar profissionais com sólidos Nconhecimentos para desenvolver atividades de trabalho em altura em sintonia com as normas técnicas e as normas de segurança pertinentes, apresentando os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

MEIO AMBIENTE




A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para a sociedade (cidadãos e empresas), instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação.

LICENÇA AMBIENTAL
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Neste contexto tem-se a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, todas obrigatórias para as empresas e empreendimentos potencialmente poluidores, conforme a característica e natureza das atividades definidas pela legislação. Existem diversas atividades que são isentas.

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
É licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO
É a Licença de Instalação que autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com
as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
A Licença Ambiental de Operação é a que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.

AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO
A Autorização de Corte é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental e/ou urbanístico.

INVENTÁRIO FLORESTAL E FAUNÍSTICO
É O Estudo utilizado para solicitar a órgãos ambientais a autorização ambiental de corte de vegetação caracterizando a fitofisionomia da área pretendida.

PROJETO DE RECUPARAÇÃO ÁREA DEGRADADA
Plano para recuperação de área degradada - PRAD à estabilidade do meio ambiente. Indicado para variadas atividades humanas como desmatamento, terraplenagem, entre outros. Consiste em Inspeção da área degradada, documentação fotográfica, identificação e caracterização ambiental e de processos degradadores, descrição de medidas preventivas e corretivas para reabilitação ambiental da área.

MONITORAMENTO AMBIENTAL
O Monitoramento Ambiental é o processo de coleta de dados ambientais, seguido do processamento, interpretação e geração de informações relevantes sobre a qualidade ambiental, a partir dos dados coletados. O monitoramento tem o objetivo de identificar – qualitativa e quantitativamente – as condições atuais dos recursos naturais, bem como tendências ao longo do tempo.

PGRS – PROGRAMA DE REGENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O PGRS está previsto na Resolução CONAMA nº 313/2002 e seu principal objetivo é o de minimizar a geração de resíduos e prever o correto armazenamento temporário, transporte e destinação final, proporcionando aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, protegendo os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

PGRSS – PLANO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O PGRSS está previsto na Resolução CONAMA nº 358/2005 e seu principal objetivo é o de minimizar a geração de resíduos e prever o correto armazenamento temporário, transporte e destinação final, proporcionando aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, protegendo os trabalhadores.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (IBAMA)
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA está previsto na Lei 6.938/81 (alterada pela Lei 10.165/00) e é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa do meio ambiente, conforme anexo constante na referida lei.

PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Os Produtos Químicos Controlados são produtos enquadrados no regime de controle de compra, venda, armazenagem, transporte e consumo controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil, Exército Brasileiro e IBAMA.

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, ele é um relatório multidisciplinar no qual se faz um levantamento dos impactos negativos e positivos causados por empreendimentos e atividades urbanas, bem como propõe medidas mitigadoras e compensatórias para evitar possíveis riscos que podem ser apresentados para a vizinhança.

INVESTIGAÇÕES DE PASSIVOS
São técnicas que averiguam suspeitas de contaminação ambiental. Por meio de pesquisas e postos de monitoramento, os profissionais responsáveis investigam amostras de água, solo, vegetação e demais recursos naturais que podem ter sofrido contaminação ao longo dos anos.

LICENÇA PRODUTOS PERIGOSOS



PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
Produtos Químicos Controlados - PQC são produtos enquadrados no regime de controle de compra,
venda, armazenagem e consumo controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército Brasileiro. Estes produtos somente poderão ser adquiridos em nome de pessoa jurídica.

EXÉRCITO
O Ministério do Exército Brasileiro através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. Para adquirir produtos químicos controlados pelo exército é necessário dispor de Certificado de Registro (CR) obtido no Ministério da Defesa (Exército Brasileiro).

POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil fiscaliza a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil.

POLÍCIA FEDERAL
A Polícia Federal visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica.

IBAMA
O Cadastro de Produtos Químicos Controlados é obrigatório é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, que os utilizam em suas atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa do meio ambiente.

AUTORIZAÇÃO TRANSPORTE
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Químicos Perigosos é um documento emitido pelos órgãos responsáveis e obrigatória para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS


A regularização de um imóvel tem o objetivo de legalizar construções que foram erguidas sem uma licença prévia...


 

IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
O objetivo de regularizar um imóvel, urbano ou rural, é o de legalizar as construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações do município e a regularização do terreno, conferindo a área informada na escritura com a efetivamente existente. Também são passíveis de regularização os imóveis sem documentação.

LEGALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
A Imobiliária constitui-se de um conjunto de serviços relacionados ao cumprimento da legislação vigente, dando suporte para se obter as concessões e licenciamento de obras e serviços junto aos órgãos concessionários, como prefeituras, secretarias, corpo de bombeiros, polícia civil e demais envolvidos conforme o objeto do empreendimento.

A QUASA TEM A SOLUÇÃO COMPLETA PARA RESOLVER TODA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA EMPRESA, NEGÓCIO E EMPREENDIMENTO.


PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS




Deve-se ressaltar que os principais objetivos da prevenção contra incêndio é proteger a vida dos ocupantes das edificações, áreas de risco e o patrimônio, reduzindo a chance de propagação do incêndio. Para o cumprimento destes objetivos torna-se necessário o cumprimento da legislação estadual e municipal, exigida pelo Corpo de Bombeiros.

AVCB – AUTO DE VISTORIA
Esta vistoria deve ser realizada anualmente para que seja verificada a conformidade das instalações com os projetos aprovados e por fim estando tudo de acordo, seja emitido o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros que é o documento hábil e necessário para os demais procedimentos.

PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO
O projeto preventivo de incêndio é uma das exigências que o Corpo de Bombeiros faz às indústrias, empresas, edifícios e estabelecimentos comerciais, visando promover a implantação correta dos equipamentos para garantir ao máximo, a segurança das pessoas que circulam e trabalham nestes locais. Todo projeto preventivo de incêndio é elaborado de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros de cada estado da federação.

PROJETO E LAUDO DE ACESSIBILIDADE
A legislação federal determina que todas as edificações destinadas a estabelecimentos de qualquer natureza que recebam público devem ter o acesso em acordo com a legislação. Este item é fiscalizado pelos bombeiros e o Auto de Vistoria somente será emitido quando a empresa apresentar o devido Laudo de Acessibilidade.

ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÃO ELÉTRICA
O Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas tem como principal objetivo garantir que os procedimentos de segurança para instalações elétricas sejam estritamente cumpridos, afim de garantir a segurança de pessoas e animais, a conservação dos bens materiais e imateriais, o pleno funcionamento das instalações.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA



A Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”...


 


PGRSS
O Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde tem por objetivo minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que estes, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública. A sua elaboração e atualização é de responsabilidade da empresa além de ser de obrigatoriedade legal.

REGULAMENTOS TÉCNICOS - RDC
As RDCs são normas regulamentares emitidas pela  Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cujo objetivo é atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir as Boas Práticas mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população, objetivando para que todos os estabelecimentos funcionem com segurança. Nossa equipe está apta a implantar estas normas.

CEREST
O CEREST além de prestar assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho, realiza promoção, proteção, recuperação da saúde dos trabalhadores, investiga as condições do ambiente de trabalho utilizando dados epidemiológicos em conjunto com a Vigilância Sanitária, investiga nas empresas as ocorrências de acidentes de trabalho com base nas CATs emitidas.
Nossa equipe está apta a acompanhar a fiscalização do CEREST bem como atuar na solução das exigências deste órgão. Vale ressaltar que o não atendimento as determinações do CEREST, este encaminhará ao MPT – Ministério Público do Trabalho uma denúncia, o que acarretará na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.

LAUDO ACESSIBILIDADE
Uma das contínuas exigências da Vigilância Sanitária e do CEREST é a adequação das instalações da empresa a lei de acessibilidade, que envolve acessos a todas as dependências. Nossa equipe está apta a elaborar os projetos necessários bem como emitir o correspondente Laudo.

APOSENTADORIA ESPECIAL



A aposentadoria especial é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o trabalhador que se aposenta e que, durante seus anos de trabalho, mantiveram exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos considerados pelo INSS...


 


INSS – IN 128
Esta Instrução Normativa visa estabelecer as diretrizes e os requisitos mínimos que permitam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que durante seus anos de trabalho mantiveram exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos considerados pelo INSS.

LTCAT – IN 128
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.

LAUDO TÉCNICO INDIVIDUAL – IN 128
O Laudo Técnico Individual, é um documento similar ao LTCAT, necessário para comprovar as condições de trabalho para a concessão de Aposentadoria Especial sempre quando a empregadora não mais existir que tem por finalidade avaliar o ambiente de trabalho por similaridade ou por informações existentes em outros documentos.

PPP – IN 128
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento exigido pelo INSS, tendo por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

ESOCIAL - LGPD





O eSocial é um sistema criado pelo Governo para unificar e dar mais consistência aos dados dos trabalhadores brasileiros. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais no Brasil, tanto on-line quanto off-line...


ESOCIAL DOMÉSTICO
O eSocial doméstico é a solução moderna para contratar e manter funcionários trabalhando em casa.
Com esse sistema online do governo, o empregador consegue manter todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em dia, além de gerenciar melhor o trabalho dos empregados.
Em um único ambiente, você pode cadastrar funcionários, fechar a folha de pagamento, registrar férias e afastamentos, recolher o FGTS e muito mais.

ESOCIAL EMPRESARIAL
O objetivo do Governo Federal ao criar o eSocial foi o de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e as de SST – Segurança e Saúde do Trabalho, reduzindo a burocracia para as empresas, centralizando todas estas informações numa plataforma, sendo obrigatório para todas as empresas, independente do ramo de atividades e do número de funcionários,.

ESOCIAL EMPRESARIAL CARGA
Esta atividade obrigatória consiste na seleção, carregamento e registro das informações referentes as condições ambientais de trabalho, contemplando os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nas atividades de cada funcionário, nos prazos exigidos com base nas informações do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

ESOCIAL EMPRESARIAL EXPORTAÇÃO
Esta atividade igualmente obrigatória e contínua, consiste na Seleção e exportação ao eSocial de informações de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo avaliações clinicas (ASO) e exames complementares, nos prazos exigidos.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, definindo a forma com que as empresas e organizações captam, armazenam e utilizam dados de seus clientes, tanto no meio online quanto off-line.
A Quasa em todos os seus serviços atende integralmente o disposto nesta lei, incluindo a assinatura digital do ASO pelo médico e pelo funcionário por meio de biometria, protegendo desta forma também a empresa cliente.

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